Prot. 002/26
DOM NILTON CARLOS CARDEAL MARINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e da Bem-Aventurada Virgem Maria.
Sobre a participação do Clero na Visita Apostólica do Santo Padre
Nós, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, considerando a alegria e a graça singular da Visita Apostólica do Santo Padre à nossa Arquidiocese, considerando a importância eclesial deste momento de comunhão com o Sucessor de Pedro, sinal visível da unidade da Igreja, e desejando promover a digna participação de todo o Clero neste acontecimento de fé, DECRETAMOS:
Art. 1º – Todos os presbíteros e diáconos incardinados e em exercício pastoral na Arquidiocese de Aparecida estão convocados a participar dos atos oficiais da Visita Apostólica do Santo Padre, conforme programação que foi divulgada.
Art. 2º – A presença do Clero é obrigatória, salvo impedimento grave, que deverá ser comunicado previamente à Cúria Metropolitana.
Art. 3º – Recomenda-se que, nos dias que antecedem a Visita Apostólica, sejam promovidos momentos de oração, especialmente a celebração da Santa Missa, adoração ao Santíssimo Sacramento e a recitação do Santo Terço, pedindo abundantes frutos espirituais para este evento.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado em todas as paróquias, casas religiosas e demais instituições eclesiais desta Arquidiocese.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos Treze dias do mês de Abril do ano do Senhor de 2026.
✠ Dom Nilton Carlos CARDEAL Marini
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
Pe. Caio Henrique
Chanceler Arquidiocesano
