DOM NILTON CARLOS CARDEAL MARINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
Prot: 003/2026
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.
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Como pai e pastor da parcela do povo de Deus presente nesta Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, e sendo de nosso dever não deixar comunidade alguma sem assistência espiritual; em virtude das necessidades da Paróquia Imaculada Conceição, e visando atender tais necessidades,
Nomeamos, por esta provisão, o Rev.mo Padre Caio Henrique, pároco da referida paróquia, com todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 515 a 545, bem como conforme as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese.
Quando Vsª. Revm.ª assume o ofício de pároco, tens o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:
Como Profeta, deverá proclamar a Palavra de Deus com fidelidade e respeito, sem ferir ou ofender ninguém;
Como Sacerdote, é sua responsabilidade conduzir o povo na celebração dos sacramentos, com especial atenção à Santa Eucaristia;
Como Pastor, deverá acolher a todos com gentileza, confortando os que sofrem e oferecendo apoio espiritual aos fiéis.
Recomendamos vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom e reto zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene celebração de posse canônica e aos primeiros domingos após a posse, pelo início do ministério, também seja transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.
Rogamos a intercessão a Nossa Senhora Aparecida, patrona de nossa Arquidiocese, sobre seu ministério, e as bênçãos do Senhor.
DADO e PASSADO na Cúria Arquidiocesana de Aparecida, ao Onze dia do mês de Abril do ano da graça de dois mil e vinte e seis.
✠ Dom Nilton Carlos CARDEAL Marini
Arcebispo Metropolitano
Pe. Caio Henrique
Chanceler
