A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e da Bem-Aventurada Virgem Maria.
Nós, Dom Antoni Julio dos Santos Rosário, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, sucessor dos Apóstolos e pastor do povo de Deus a Nós confiado, no exercício de nosso múnus episcopal e em comunhão com a Santa Igreja Católica Apostólica Romana, havendo atentamente considerado a caminhada vocacional, a reta intenção, a sólida formação humana, espiritual, intelectual e pastoral do seminarista abaixo mencionado, bem como ouvido os formadores e superiores competentes,
DECRETAMOS E TORNAMOS PÚBLICO
que o seminarista Rafael Barreto foi escolhido e aprovado para receber o Primeiro Grau da Ordem Sacra, sendo legitimamente admitido à Sagrada Ordem do Diaconato após sua ordenação, conforme as normas do Direito Canônico e da disciplina da Santa Mãe Igreja.
Pela imposição de nossas mãos e pela oração da Igreja, será ordenado Diácono para o serviço do altar, da Palavra e da caridade, configurando-se a Cristo Servo, que “não veio para ser servido, mas para servir”.
Confiamos ao novo diácono o dever de auxiliar diligentemente os presbíteros desta Arquidiocese e a Nós, Arcebispo Metropolitano, nas celebrações litúrgicas, na proclamação do Santo Evangelho, na administração dos sacramentos que lhe competem, no cuidado dos enfermos, dos pobres e necessitados, e no zelo pastoral pelo povo santo de Deus.
Recordamos ainda que o ministério diaconal não é dignidade de honra humana, mas serviço sagrado e entrega total à Igreja de Cristo. Portanto, exortamos ao Diácono a viver este chamado com espírito de oração, fidelidade ao Magistério, obediência eclesial, pureza de coração, caridade pastoral e constante dedicação à salvação das almas.
Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e Mãe da Igreja, interceda pelo novo diácono, para que persevere fielmente em sua vocação e seja exemplo de santidade, humildade e serviço evangélico.
Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos livros oficiais da Cúria Metropolitana e produzido para os efeitos canônicos necessários.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, sob nosso selo e assinatura, aos 21 dias do mês de Maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Pela Graça de Deus e da Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
Reitor do seminário
Cúria Metropolitana
Ahmedabad