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DECRETO DE SUSPENSÃO NO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM HOMILIAS E PREGAÇÃO

SohaniSharma


 


ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

CÚRIA METROPOLITANA


DECRETO DE SUSPENSÃO NO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM HOMILIAS E PREGAÇÃO

Nós, Dom Antoni Julio dos Santos Rosário,
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Aparecida,

considerando a sagrada missão confiada à Igreja de anunciar fielmente o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;

considerando que a homilia constitui ato litúrgico e pastoral, devendo nascer da oração, da meditação da Palavra de Deus e da reta formação teológica do ministro ordenado;

considerando ainda a crescente utilização indiscriminada de sistemas de Inteligência Artificial na elaboração integral de homilias, sermões e reflexões pastorais, causando risco de empobrecimento espiritual, afastamento da autenticidade pastoral e possível difusão de erros doutrinais;

e desejando preservar a dignidade da pregação sagrada, a identidade do ministério sacerdotal e o zelo pastoral no anúncio da Palavra;

DECRETAMOS:

Art. 1º

Fica suspenso, em todo o território da Arquidiocese de Aparecida, o uso integral de ferramentas de Inteligência Artificial para composição, geração automática ou substituição completa das homilias, sermões e pregações oficiais realizadas por membros do clero, seminaristas, religiosos e agentes pastorais autorizados.

Art. 2º

Permite-se somente o uso auxiliar e moderado de ferramentas tecnológicas para pesquisas acadêmicas, consultas linguísticas, organização de tópicos ou apoio formativo, desde que o conteúdo final da pregação seja fruto da oração, estudo pessoal e discernimento pastoral do pregador.

Art. 3º

Recorda-se aos ministros ordenados que a homilia não é mero discurso informativo, mas parte integrante da ação litúrgica da Igreja, exigindo preparação espiritual, fidelidade ao Magistério e sensibilidade pastoral diante do povo de Deus.

Art. 4º

Os formadores dos seminários, escolas diaconais e institutos pastorais deverão orientar adequadamente os candidatos ao ministério acerca do uso ético e prudente das novas tecnologias, sempre subordinadas à verdade do Evangelho e à tradição da Igreja.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, revogando disposições contrárias.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Aparecida, aos dois dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

✠ Dom Antoni Julio dos Santos Rosário
Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Pe. Gilson Neto
Chanceler do Arcebispado

Ahmedabad
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Arquidiocese de Aparecida

𝐍𝐎𝐒𝐒𝐀 𝐒𝐄𝐍𝐇𝐎𝐑𝐀 𝐀𝐏𝐀𝐑𝐄𝐂𝐈𝐃𝐀

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