DECRETO DE SUSPENSÃO NO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM HOMILIAS E PREGAÇÃO
Nós, Dom Antoni Julio dos Santos Rosário,
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Aparecida,
considerando a sagrada missão confiada à Igreja de anunciar fielmente o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
considerando que a homilia constitui ato litúrgico e pastoral, devendo nascer da oração, da meditação da Palavra de Deus e da reta formação teológica do ministro ordenado;
considerando ainda a crescente utilização indiscriminada de sistemas de Inteligência Artificial na elaboração integral de homilias, sermões e reflexões pastorais, causando risco de empobrecimento espiritual, afastamento da autenticidade pastoral e possível difusão de erros doutrinais;
e desejando preservar a dignidade da pregação sagrada, a identidade do ministério sacerdotal e o zelo pastoral no anúncio da Palavra;
DECRETAMOS:
Art. 1º
Fica suspenso, em todo o território da Arquidiocese de Aparecida, o uso integral de ferramentas de Inteligência Artificial para composição, geração automática ou substituição completa das homilias, sermões e pregações oficiais realizadas por membros do clero, seminaristas, religiosos e agentes pastorais autorizados.
Art. 2º
Permite-se somente o uso auxiliar e moderado de ferramentas tecnológicas para pesquisas acadêmicas, consultas linguísticas, organização de tópicos ou apoio formativo, desde que o conteúdo final da pregação seja fruto da oração, estudo pessoal e discernimento pastoral do pregador.
Art. 3º
Recorda-se aos ministros ordenados que a homilia não é mero discurso informativo, mas parte integrante da ação litúrgica da Igreja, exigindo preparação espiritual, fidelidade ao Magistério e sensibilidade pastoral diante do povo de Deus.
Art. 4º
Os formadores dos seminários, escolas diaconais e institutos pastorais deverão orientar adequadamente os candidatos ao ministério acerca do uso ético e prudente das novas tecnologias, sempre subordinadas à verdade do Evangelho e à tradição da Igreja.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, revogando disposições contrárias.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Aparecida, aos dois dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
✠ Dom Antoni Julio dos Santos Rosário
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
Pe. Gilson Neto
Chanceler do Arcebispado
